Programa Especial de Regularização Tributária - PERT
A quem se aplica? Pessoa física ou jurídica com débitos federais de vencimento até 30/04/2017Através da Medida Provisória n. 783/2017 de 31 de maio de 2017 foi instituído o Programa de Regularização Tributária, onde pessoas físicas e jurídicas (mesmo em recuperação judicial) com tributos federais vencidos até 30 de abril de 2017 poderão requerer parcelamento.
Este novo parcelamento poderá ser feito em até 180 vezes, com descontos que variam entre 50% e 90% dos juros e 25% e 50% das multas, prevendo ainda utilização de prejuízo fiscal e de redução de base negativa de CSLL.
Para permanecer no parcelamento, o contribuinte deverá pagar regularmente os tributos vencidos após abril de 2017 (tributos futuros), além das próprias parcelas negociadas.
A adesão vai até 31 de agosto de 2017, tendo seu inicio após a regulamentação da Receita Federal do Brasil, que deve ocorrer nos próximos dias.
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