Dívidas tributárias são passíveis de protesto em cartório
A quem se aplica?Pessoa física ou jurídica com débitos tributários.A lei 9492/1997 define as regras de protesto de títulos no Brasil. Em 2012 foi alterada a lei e incluído o reconhecimento que débitos tributários também são títulos passíveis de protesto. Após esta alteração legal, a jurisprudência se consolidou neste posicionamento também.
Desde 2016 a Receita Federal do Brasil e alguns municípios já vêm adotando o protesto como instrumento eficaz na cobrança dos tributos devidos, pois além de estarem garantidos pela legislação atual, acabam por gerar restrições comerciais aos contribuintes, impedindo aprovações de crédito e relacionamento comercial.
Em regral geral, é passível de protesto todo tributo com certidão de dívida ativa emitida que não esteja parcelado ou suspenso.
Programa de Recuperação Fiscal de Pinhais – REFIP
Até o dia 30/06, sexta feira, é possível aderir ao REFIP de Pinhais para pagamento de ISS e IPTU, que prevê 100% de desconto sobre os juros e multa (à vista), restando somente a correção monetária sobre os valores. É possível também parcelar em até 36 vezes, porém com descontos menores.
A Prefeitura de Pinhais deve adotar, já para 2017, o protesto como medida de cobrança. O REFIP é uma ótima oportunidade de regularizar as pendências tributárias.
Para permanecer no parcelamento, o contribuinte deverá pagar regularmente os tributos vencidos após abril de 2017 (tributos futuros), além das próprias parcelas negociadas.
Contato do Departamento de Rendas: 41 3912-5189.
Para retirar dúvidas ou demais esclarecimentos, entrar em contato com nossos analistas ou através do contato: mottin@mottin.adv.br