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19.JUN.2020 - COVID 19 – Prorrogação de vencimentos de tributos

Comunicado complementar (errata): detalha qual é o tipo de INSS/GPS prorrogado.

Abaixo segue tabela atualizada das prorrogações. Foi publicada nesta semana a prorrogação do INSS Patronal, PIS e COFINS de vencimento em junho (competência maio), da qual destacamos em vermelho:

Tributo

 

Período de Apuração

 

Vencimento Original

 

Vencimento Prorrogado

 

Simples Nacional

 

Março/2020

 

20.04.2020

 

20.10.2020

 
 

Abril/2020

 

20.05.2020

 

20.11.2020

 
 

Maio/2020

 

22.06.2020

 

21.12.2020

 

INSS Parte Patronal (não aplicável para Simples Nacional) *

 

Março/2020

 

20.04.2020

 

20.08.2020

 
 

Abril/2020

 

20.05.2020

 

20.10.2020

 
 

Maio/2020

 

19.06.2020

 

20.11.2020

 

PIS e COFINS

 

Março/2020

 

25.04.2020

 

25.08.2020

 
 

Abril/2020

 

25.05.2020

 

25.10.2020

 
 

Maio/2020

 

25.06.2020

 

25.11.2020

 

FGTS

 

Março/2020

 

07.04.2020

 

A partir de 07/07/2020, parcelado em 6 vezes *

 
 

Abril/2020

 

07.05.2020

 
 

Maio/2020

 

07.06.2020

 

Parcelamentos Federais, incluindo de Simples Nacional

 

 Maio/2020

 

29.05.2020

 

31.08.2020

 
 

 Junho/2020

 

30.06.2020

 

30.10.2020

 
 

Julho/2020 

 

31.07.2020

 

30.12.2020

 

Pref. Pinhais – ISS e parcela do IPTU

 

Maio/2020

 

22.06.2020

 

20.09.2020

 

*O que é INSS Parte Patronal? É a parte que a empresa paga sobre a base da folha de pagamentos. É aplicável, em regra geral, nas empresas optantes pelo Lucro real e Lucro presumido. A parcela descontada em holerite dos empregados não está prorrogada e deve ser recolhida normalmente.

 

TRIBUTOS QUE NÃO FORAM PRORROGADOS

 

O ICMS, ISS (exceto Pinhais), IRPJ, CSLL, IPI permanecem com o vencimento original, isto é,
não foram prorrogados.

 

 Pinhais, 17 de junho de 2020.

Atenciosamente,

Mottin Contabilidade