15.SET.2020 - ITR 2020 vence em 30/09/2020
A quem se aplica? Para proprietários ou titulares de imóveis rurais.
Através da Instrução Normativa n. 1967/2020, a Receita Federal estabeleceu os critérios de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), onde está obrigada a apresentar a pessoa física ou jurídica, exceto imune, que seja proprietária, titular de domínio útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural. Ao fim da declaração, é emitida a guia de recolhimento do ITR, que é devida anualmente.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível na página da Receita Federal, com entrega até o dia 30 de setembro, às 23h59min59s.
Para entrega, retirar dúvidas ou demais esclarecimentos, entrar em contato com nossos analistas ou através do contato: mottin@mottin.com.br
Rodrigo Mottin
Contador CRC/PR 46.461