29.SET.2020 - Empresa Limitada pode conter um único sócio
Em abril de 2019, por meio da MP 881 e lei 13.874/2019, denominada de lei da liberdade econômica, foi instituída a Sociedade Limitada Unipessoal, onde destacamos as seguintes características:
- Altera o formato da sociedade Limitada – LTDA, permitindo sua existência com um ou mais sócios (antes a legislação exigia pelo menos dois sócios);
- A empresa LTDA que possua dois ou mais sócios pode ser alterada e ficar com apenas um sócio;
- Evita a participação desnecessária de sócios que de fato não fazem parte do negócio, eliminando assim que eventuais problemas do CNPJ reflitam em pessoas não vinculadas. Muitas empresas possuíam um sócio com 1% de participação somente para permitir o enquadramento em LTDA.;
- Podem ser abertos diversos CNPJs de sociedade Unipessoal de uma mesma pessoa (não tem limite de quantidade de empresas).
Com essa opção, acabam por cair em desuso os formatos anteriores e menos interessantes de tipo de sociedade, como a EIRELI (que exige capital social mínimo de R$ 104 mil reais), e o Empresário Individual, opção em que o risco da empresa é diretamente ligado à pessoa física.
O que é sociedade limitada? É um tipo societário que limita a responsabilidade de seu(s) sócio(s) ao valor do capital social. Na prática, a essa limitação acaba não funcionando para pequenas e médias empresas em caso de dívidas tributárias, trabalhistas (pelo formato da desconsideração da pessoa jurídica) e para dívidas bancárias (que utilizam de aval dos sócios para suas operações).
Atenciosamente
Mottin Contabilidade