18.AGO.2020 - Multa adicional de 10% do FGTS é considerada constitucional pelo STF
A quem se aplica? Todas as empresas e terceiro setor.
O Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucional a contribuição de 10% sobre os depósitos de FGTS, que incidiam como multa adicional em demissões sem justa causa, tendo como destino os cofres do governo.
Conduzindo os Ministros à maioria dos votos, o Ministro Alexandre de Moraes destacou que a contribuição foi criada com genuína finalidade de preservação dos direitos sociais dos trabalhadores, sendo persistente ao objeto a qual foi instituída.
A decisão, que ocorreu em sede de repercussão geral, põe fim a uma série de discussões judiciais sobre o tema, eliminando assim diversos processos que subsistiam das empresas em face do Fisco Federal.
A cobrança dos 10% ficou vigente até dezembro de 2019. A contribuição foi extinta por lei sancionada no dia 12 de dezembro de 2019.
Cabe ressaltar que a multa extra não era depositada para o trabalhador, como também que, independentemente da decisão do STF e da extinção da contribuição, não há mudanças nos 40% recebidos por empregados demitidos.
Pinhais, 18 de agosto de 2020.
Atenciosamente
Mottin Contabilidade