Notícias

18.AGO.2020 - Multa adicional de 10% do FGTS é considerada constitucional pelo STF

A quem se aplica? Todas as empresas e terceiro setor.

O Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucional a contribuição de 10% sobre os depósitos de FGTS, que incidiam como multa adicional em demissões sem justa causa, tendo como destino os cofres do governo.

Conduzindo os Ministros à maioria dos votos, o Ministro Alexandre de Moraes destacou que a contribuição foi criada com genuína finalidade de preservação dos direitos sociais dos trabalhadores, sendo persistente ao objeto a qual foi instituída.

A decisão, que ocorreu em sede de repercussão geral, põe fim a uma série de discussões judiciais sobre o tema, eliminando assim diversos processos que subsistiam das empresas em face do Fisco Federal.

A cobrança dos 10% ficou vigente até dezembro de 2019. A contribuição foi extinta por lei sancionada no dia 12 de dezembro de 2019.

Cabe ressaltar que a multa extra não era depositada para o trabalhador, como também que, independentemente da decisão do STF e da extinção da contribuição, não há mudanças nos 40% recebidos por empregados demitidos.

Pinhais, 18 de agosto de 2020.

 

Atenciosamente

Mottin Contabilidade